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Lucas TadeuAdvocacia de Família

Advogado de Família · Região da Pampulha, BH

Reconhecimento de paternidade em Belo Horizonte

A paternidade pode ser reconhecida voluntariamente no cartório, a qualquer tempo, ou na Justiça, por meio da ação de investigação de paternidade com exame de DNA. O direito de buscar o reconhecimento não prescreve, e a recusa injustificada do suposto pai em fazer o exame gera presunção de paternidade. O reconhecimento garante nome, pensão e herança.

Lucas Tadeu, advogado de família em Belo Horizonte

Lucas Tadeu

Advogado de Família

OAB/MG 221.046

Reconhecimento voluntário no cartório

O pai pode reconhecer o filho diretamente no Cartório de Registro Civil, sem processo, a qualquer momento. Se o filho for maior de idade, ele precisa concordar. A mãe também pode indicar o suposto pai no cartório, que comunica o caso para que ele seja chamado a se manifestar.

Investigação de paternidade

Quando o suposto pai não reconhece o filho, o caminho é a ação de investigação de paternidade. A prova principal é o exame de DNA. Se ele se recusar a fazer o exame sem justificativa, a Justiça presume a paternidade, analisada junto com as demais provas.

A ação pode ser proposta mesmo depois do falecimento do suposto pai, com exame feito a partir de parentes próximos. Os alimentos fixados na investigação são devidos desde a citação.

Paternidade socioafetiva e multiparentalidade

A paternidade também pode nascer do afeto e da convivência, como no caso de quem cria o filho do companheiro como se fosse seu. Para filhos acima de 12 anos, o reconhecimento socioafetivo pode ser feito diretamente no cartório, cumpridos os requisitos; nos demais casos, ele é pedido na Justiça.

O Supremo Tribunal Federal admite a multiparentalidade: a pessoa pode ter, ao mesmo tempo, o pai biológico e o socioafetivo no registro, com efeitos para os dois.

Negatória de paternidade e retificação de registro

Quem registrou um filho acreditando ser o pai e descobre que não é pode pedir a negatória de paternidade. Ela exige prova de que houve erro no registro e de que não se formou vínculo socioafetivo com a criança, já que esse vínculo também é protegido pela lei.

  • Inclusão ou exclusão do nome do pai e dos avós no registro
  • Alteração do sobrenome do filho
  • Efeitos sobre pensão alimentícia e herança

Conteúdo informativo, elaborado por Lucas Tadeu (OAB/MG 221.046). Cada situação tem detalhes próprios e merece uma análise individual.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre reconhecimento de paternidade

01

O suposto pai pode se recusar a fazer o DNA?

Pode, mas a recusa sem justificativa gera presunção de paternidade, que o juiz analisa junto com as outras provas do processo.

02

Dá para reconhecer a paternidade depois que o pai faleceu?

Sim. A investigação pode ser feita após o falecimento, com exame de DNA a partir de parentes próximos, como avós ou irmãos.

03

Existe prazo para pedir o reconhecimento de paternidade?

Não. O direito ao reconhecimento do estado de filho não prescreve e pode ser exercido a qualquer tempo.

04

O reconhecimento dá direito a pensão e herança?

Sim. Com o reconhecimento, o filho passa a ter todos os direitos, incluindo pensão alimentícia, sobrenome e participação na herança.

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