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Lucas TadeuAdvocacia de Família

Advogado de Família · Região da Pampulha, BH

Advogado de união estável em Belo Horizonte

União estável é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família. A lei não exige tempo mínimo nem que o casal more junto. Sem contrato escrito, vale o regime da comunhão parcial de bens: o que foi adquirido durante a relação pertence aos dois. O atendimento ajuda a formalizar, reconhecer ou encerrar a união estável com segurança.

Lucas Tadeu, advogado de família em Belo Horizonte

Lucas Tadeu

Advogado de Família

OAB/MG 221.046

Como formalizar a união estável

A união estável existe mesmo sem documento, mas formalizar evita discussões futuras e facilita o acesso a direitos como plano de saúde, previdência e herança. Ela pode ser registrada por escritura pública no Cartório de Notas ou por contrato particular, e pode ainda ser levada ao Registro Civil.

No contrato de convivência, o casal pode escolher outro regime de bens, como a separação total, e definir a data de início da relação.

Reconhecimento e dissolução

Quando a união acaba e há acordo, a dissolução pode ser feita em cartório. Sem acordo, ou quando a própria existência da união é contestada, o reconhecimento e a dissolução são feitos na Justiça, com provas como contas conjuntas, fotos, testemunhas e declarações.

O reconhecimento também pode ser pedido após o falecimento de um dos companheiros, para garantir direitos na herança e na pensão por morte.

Direitos de quem vive em união estável

O companheiro tem direitos muito próximos aos do cônjuge:

  • Partilha dos bens adquiridos durante a relação, conforme o regime de bens
  • Pensão alimentícia, quando houver dependência econômica
  • Herança: o STF equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão
  • Pensão por morte junto ao INSS ou ao regime próprio de previdência
  • Conversão da união estável em casamento

União estável ou namoro?

O que diferencia a união estável de um namoro, mesmo longo, é a intenção de constituir família no presente, e não apenas planos para o futuro. Casais que querem deixar claro que não vivem em união estável podem assinar um contrato de namoro, que serve como indício, mas não prevalece se a realidade da relação mostrar o contrário.

Os mesmos direitos valem para casais do mesmo sexo, desde o reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.

Conteúdo informativo, elaborado por Lucas Tadeu (OAB/MG 221.046). Cada situação tem detalhes próprios e merece uma análise individual.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre união estável

01

Existe tempo mínimo para caracterizar união estável?

Não. A lei não fixa prazo. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

02

É preciso morar junto?

Não necessariamente. Morar junto é um forte indício, mas a união estável pode existir mesmo com casas separadas, dependendo das circunstâncias.

03

Quem vive em união estável tem direito à herança?

Sim. O Supremo Tribunal Federal equiparou o companheiro ao cônjuge na sucessão, com os mesmos direitos hereditários.

04

Qual o regime de bens se não houver contrato?

A comunhão parcial de bens. O que foi adquirido de forma onerosa durante a relação é dividido igualmente na dissolução.

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